0017658 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0017658
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Embargo de obra nova, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018674
Nr Documento: RP198303100017658
Indicações Eventuais: BMJ N311 PAG324.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f8c25b5105b72e18025686b0066d357
Sumário
O inquilino não pode acautelar o seu direito de fruição do prédio através do embargo de obra nova.