0409970 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0409970
ACORDAO
Descritores: Menores, Alimentos devidos a menores
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011988
Nr Documento: RP199012200409970
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0b5694b612451318025686b00667ad5
Sumário
I - O incidente de incumprimento do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores não é meio idóneo e adequado à alteração da prestação de alimentos anteriormente fixados. II - O desconto no ordenado do devedor de alimentos a menores configura-se como uma execução em sentido amplo ou providência de natureza executiva. III - Ao devedor de alimentos cumpre provar que pagou as pensões fixadas, ou que, se as não pagou, não foi por culpa sua. IV - Se o não prova, ficam preenchidos os pressupostos da aplicação do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores.