IRelatório
1. Por ofício do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, de 27 de Maio de 2011, foi comunicado ao Mandatário da CDU - Coligação Democrática Unitária o indeferimento da reclamação por ele apresentada, relativa à constituição das mesas de voto nas freguesias de Estói e Montenegro daquele município. É o seguinte o seu teor:
“Acusamos a recepção da vossa carta, com registo de entrada n.º 19904 de 25/05/2011.
Na sequência da análise efectuada ao assunto em causa, informa-se de que nos termos do n.º 1 do artigo 47.° da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, na sua redacção actual, devem os delegados até ao 17° dia anterior ao designado para a eleição reunir-se na sede da Junta de Freguesia, por convocação do respectivo presidentes para proceder à escolha dos membros das mesas das secções de voto, devendo essa escolha ser imediatamente comunicada ao presidente da Câmara Municipal, facto que não aconteceu.
No estrito cumprimento da lei e da cronologia das operações, a constituição das mesas devem ser comunicadas até dia 19 de Maio.
Do mesmo modo, os Editais devem ser afixados até ao dia 24 de Maio.
Assim na falta de comunicação em tempo útil, o Presidente da Câmara Municipal, providenciou a respectiva afixação nos termos legais”
2. Notificado, veio aquele mandatário interpor recurso para este Tribunal, o que fez nos seguintes termos:
“CDU — Coligação Democrática Unitária, vem por este meio, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 7 do artigo 102.°-B da Lei do Tribunal Constitucional e da Fiscalização da Constitucionalidade, Lei 28/82 de 15/11, com a sua actual redacção, interpor recurso da decisão da Câmara Municipal de Faro que incidiu sobre a reclamação por si efectuada em 20/5/2011, acerca da composição das Assembleias de voto das Freguesia de Montenegro e Estoi, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
Alegações
1.º A recorrente esteve, na Freguesia do Montenegro, Concelho de Faro, numa reunião realizada para a escolha dos membros para composição das mesas nas assembleias de voto do próximo dia 5 de Junho.
2°. Nessa reunião, que teve lugar na sede da Junta de Freguesia, pelas 19 horas do dia 19/5/2011 a recorrente (CDU) apresentou o nome dos seguintes cidadãos eleitores para fazerem parte das 6 mesas de voto, tendo em conta os lugares e cargos que lhe foram atribuídas Mesa 1 - Vice-presidente
Maria Cristina dos Reis Correia Martins — eleitor A1315
Morada Urbanização Vista Verde, lote 22,
Gambelas, 8005-336 Faro
Mesa 2 Escrutinadora
Ana Cristina Esteves de Oliveira - eleitor 4962
Morada_ Rua Aquilino Ribeiro, 68 Montenegro 8005-117 Faro
Mesa 3- Escrutinadora
Teresa Maria Perico — eleitor 5244
Morada Rua Aquilino Ribeiro, 68, 1. dt. Montenegro 8005-177 Faro
Mesa 4 — Secretário
Catarina Alexandra Matos Marques — eleitor 4961
Morada Rua Aquilino Ribeiro, 4-B, Montenegro 8005-177 Faro
Mesa 5 — Vice-presidente
Isa Maria dos Reis Correia Martins — eleitor 3337 Morada Urbanização Encosta da Ria, lote 63, Montenegro -8005 Faro
Mesa 6— Escrutinador
José Agostinho Vicente — eleitor 3687
Morada Rua Norton de Matos, 25, Montenegro 8005 Faro
3.º O mesmo se diga em relação às três mesas de voto da Freguesia de Estoi. Sendo que, 4.º Em relação aos elementos para integrarem as respectivas 3 mesas de voto da Freguesia de Estoi foram indicados por fax (doc. n°1). Acontece que, 5°. Todas as pessoas indicadas pela CDU, ora recorrente, foram recusadas. Isto é, 6°. Nenhuma delas foi aceite, nem consta dos editais com a composição das mesas.
7°. No dia 20/5/2011 a ora recorrente, via e-mail reclamou para o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro da não inclusão dos elementos por si apresentados nas respectivas mesas de voto.
8°. De tal reclamação só, ontem, dia 30/5/2011, a ora recorrente recebeu decisão cuja cópia ora se junta (doc. n°2). A qual, 9°. Decisão, vem dar conta da não inclusão dos elementos indicados pela CDU para composição das mesas para preenchimento dos lugares que lhe foram atribuídos em violação da Lei, nomeadamente da Lei n° 14/79 de 16 de Maio na sua actual redacção. Pelo que, 10°. Deve ser revogada a decisão tomada pela Câmara Municipal de Faro, comunicada à recorrente no dia de ontem, através de carta assinada pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal.