086140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 086140
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Cônjuge, Comunhão de adquiridos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026274
Nr Documento: SJ199501180861402
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b7b15e74cc04889802568fc003aa3df
Sumário
I - Têm de ser propostas por marido e mulher, ou por um destes com o consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados, ou a perda de direitos que só por ambos possam ser exercidos. II - O marido, casado em regime de comunhão de adquiridos, é parte ilegítima para a acção em que, desacompanhado da mulher, pede se julgue nula promessa sua unilateral de venda e subsequente venda de um prédio rústico do casal, bem como o cancelamento dos registos da promessa e da compra e venda e de outros registos feitos sobre tal prédio.