036490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036490
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral do ensino, Pessoal técnico de inspecção, Gratificação de inspecção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045249
Nr Documento: SA119960319036490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f2f55fc4ba5ac08802568fc003937e1
Sumário
I - As funções no âmbito da chamada acção disciplinar de que fala a al. e) do n. 6 da Portaria n. 573/93, de 2 de Junho, não assumem natureza inspectiva, nomeadamente para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do D.L. 343/84, de 26 de Outubro, ao pessoal técnico da Inspecção-Geral da Educação. II - O pessoal técnico superior (juristas) do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico [n. 1, al. e), da Portaria n. 572/93] não são de considerar como pessoal técnico de inspecção para efeitos da atribuição da gratificação prevista no art. 1 do DL n. 343/84.