062047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062047
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Quota social, Mandato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002494
Nr Documento: SJ196803260620471
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/661f1f2ffbc68bc7802568fc0039576c
Sumário
E valida a clausula do contrato-promessa de compra e venda de uma quota social, que estabelece ficar sem efeito o contrato-promessa e deverem os herdeiros do promitente vendedor restituir em dobro o preço pago, alem dos encargos judiciais e extrajudiciais, se não substituirem o mandato que, conforme o expressamente clausulado, o promitente vendedor passou ao promitente comprador, habilitando este a actuar como se fosse titular da quota.