I- Cláusulas por lei consideradas “excluídas” dos contratos respectivos, ou “não escritas”, são juridicamente inexistentes.
II- Os contratos celebrados com “empresário desportivo” que não se encontre registado junto da federação desportiva respectiva, ou, sendo caso disso, junto da liga, são juridicamente inexistentes.
III- A figura do abuso de direito não opera em matéria de invocação da inexistência jurídica.
IV- Não prescinde, o enriquecimento sem causa, da demonstração de que à aquisição patrimonial do enriquecido correspondeu o empobrecimento de quem prestou sem causa jurídica.
V- Tal empobrecimento não se verifica se não obstante a inexistência jurídica do negócio em cumprimento do qual foi efectuada a prestação ao enriquecido, o autor daquela viu o seu património acrescido por via da actividade correspectivamente desenvolvida por aquele.
(Sumário do Relator)