1- Actua com abuso do direito o trabalhador que, tendo aceitado mudar de local de trabalho, no qual trabalhou sete anos sem reclamar do empregador indemnização pelo tempo gasto a mais para as suas deslocações de e para o novo local de trabalho, mas que, decorridos esses sete anos, reclama do dito empregador o pagamento de tal tempo mesmo que com base numa Convenção Colectiva de Trabalho em vigor no ano da transferência de local de trabalho.
2- O princípio do "Favor Laboratoris", sendo ditado por razões de protecção ao trabalhador, só é de aplicar em situações em que o trabalhador mereça tal protecção, sendo que a imperatividade de uma Convenção Colectiva de Trabalho não tem valor diferente da imperatividade de um preceito legal.