I- Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido.
II- O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio.