64662 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 64662
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Aquisição derivada
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ff345806d7dfc9bf80256a48004b96bd
Sumário
1.No processo judicial de embargos de terceiro cabe ao embargante a alegação e a prova de exercer sobre os bens penhorados uma posse real e efectiva ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória; 2. A posse caracteriza-se pelo poder (ou a sua possibilidade) exercido sobre a coisa com a convicção de o estar a exercer como titular de um direito real 3.Inexistindo tal posse ou não logrando o interessado provar a sua existência, estão os embargos destinados a improceder; 4. Na aquisição derivada do direito de propriedade, "o direito de posse" acompanha a transferência do direito de propriedade para o adquirente.