9150527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9150527
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Gratificação anual, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007366
Nr Documento: RP199201069150527
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26947f7906f33faf8025686b00666339
Sumário
I - Pertencendo à empresa o direito de organizar a produção e tudo o que lhe é complementar como bem entender, podia ela dividir em três áreas ou seja a área Administrativa, Financeira e Informática a Direcção Administrativa e Financeira. II - Passando com tal um trabablhador a ser o director da área administrativa e estando anteriormente a ele acometidas tarefas próprias do Director Administrativo e Financeiro, tal não é suficiente para auto despedimento com justa causa. III - Uma gratificação anual deve ser considerada complemento da retribuição.