10922/11.8TBOER-A.L1-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria do Rosário Correia de Oliveira Morgado
Processo: 10922/11.8TBOER-A.L1-7
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Matéria de facto, Factos assentes, Factos instrumentais
Sumário
1. Na formulação dos novos quesitos e na reformulação da matéria assente (nos termos supra referidos), ter-se-á, porém, em conta que, muito embora na selecção da matéria assente e na organização da base instrutória o Tribunal apenas «possa servir-se dos factos articulados pelas partes», tal não significa que, fique vinculado a utilizar as palavras e expressões constantes dos articulados. 2. É ainda de ter em conta que o tribunal não se encontra impossibilitado de tomar em consideração os factos instrumentais, eventualmente resultantes da discussão da causa.
Texto
N