00113018 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 00113018
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução, Cancelamento de inscrição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032742
Nr Documento: RL2001032200113018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6f5e3e8e0113e9e80256ad20048032d
Sumário
O locador que tenha resolvido o contrato de locação financeira mobiliária por incumprimento do locatário, tem legitimidade para requerer a providência cautelar a que alude o art. 21º do Dl nº 149/95, de 24/06, com o fim de obter decisão judicial restrita ao cancelamento do registo de locação financeira quando, tendo havido entrega/restituição do bem, haja oposição do locatário ao reconhecimento da resolução do contrato e/ou ao aludido cancelamento.