0010142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0010142
ACORDAO
Descritores: Execução, Competência territorial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030296
Nr Documento: RL199601180010142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25247e1295f84a91802568030003a3ff
Sumário
I - No cheque, o lugar do pagamento poderá ser directamente explicitado no título ou indirectamente, quando inexiste essa indicação directa, considerando-se, então, lugar de pagamento o designado ao lado do nome do sacado. II - Se o portador do cheque lançou mão da acção executiva para obter o cumprimento da obrigação e do título consta como lugar do pagamento Santo Ovídeo - Vila Nova de Gaia, designado ao lado do nome do sacado, é o Tribunal Judicial de Gaia o competente para conhecer da execução. III - Não tem aplicação nesse caso o disposto no artigo 885 do Código Civil.