2574/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 2574/02
ACORDAO
Descritores: Aceitação a benefício de inventário, Acessão industrial
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2cabd949f23300a980256c680058e53b
Sumário
I - A aquisição do direito de propriedade por via da acessão imobiliária industrial pode abranger a totalidade do prédio incorporado ou só a parte dele em que ocorreu a incorporação das obras, conforme estas se integrem na unidade económica do prédio ou façam surgir uma unidade económica distinta. II - O artigo 1340º nº1 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a acessão deve abranger apenas a parcela de terreno objecto da incorporação, desde que desta união resulte um conjunto com autonomia.