9821255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9821255
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Depósito bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024943
Nr Documento: RP199901059821255
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cd7b205b550349a8025686b0067284d
Sumário
I - O depósito bancário plural e solidário é aquele em que qualquer dos titulares da conta tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral, ou seja, o reembolso de toda a quantia depositada. II - Porém, a importância do depósito pode pertencer a um só dos titulares do depósito ou mesmo a um terceiro. III - É de presumir que os titulares das contas solidárias comparticipem em partes iguais no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulte que são diferentes as suas partes ou que só um deles deve obter o benefício do crédito.