0066674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0066674
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004215
Nr Documento: RL199012050066674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c18b08fd8a4b4c72802568030000e766
Sumário
Se no momento da ocorrência do acidente o sinistrado não estava em serviço o acidente não pode caracterizar-se como acidente de trabalho. Ao trabalhador cabe o ónus da prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.