3610/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 3610/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para emissão de certidão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/48e1171954d5258780256a48004c6236
Sumário
1. A certificação da viabiliade de construção num concreto local, pressupõe uma deliberação camarária nesse sentido (informação prévia a que aludem os artigos 10º a 13º do Dec. Lei 445/91 de 20/11). 2. O requerimento a pedir a certificação da viabilidade de construção num dado prédio, enquanto não existir a deliberação acima referida, não permite logicamente a procedência do pedido de intimação para emissão de uma certidão sobre a edificabilidade nesse mesmo prédio.