ACÓRDÃO N° 131/94
Processo nº 5/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público, e em que se discutia a questão de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, veio a ser, no Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, julgado extinto o procedimento criminal e, bem assim, julgada extinta a instância do pedido de indemnização eivei.
Assim sendo, perdeu o presente recurso qualquer utilidade.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1994
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia