0001117 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0001117
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Cálculo da pensão de invalidez
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024217
Nr Documento: RL197912170001117
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd5cfb5f941ece1c8025680300038113
Sumário
A pensão vitalícia a atribuir a um trabalhador que, vítima de um acidente de trabalho, é portador, em consequência dele, duma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e ainda duma incapacidade permanente parcial para o exercício de outra profissão, terá de ser igual ao mínimo legal, equivalente a metade da retribuição-base, acrescida do produto do coeficiente de desvalorização por 1/6 correspondente á diferença entre o máximo de 2/3 e o mínimo de 1/2 daquela retribuição.