0019403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0019403
ACORDAO
Descritores: Conversão da separação em divórcio, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016454
Nr Documento: RP198502140019403
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c0eb3e395f34a3558025686b0066c771
Sumário
Durante o prazo de dois anos referido no art. 1795 d, n. 1, do Código Civil, está vedado aos cônjuges judicialmente separados intentar autonomamente acção de divórcio com fundamento em violação culposa ou simplesmente objectiva dos deveres conjugais verificada nesse lapso de tempo.