9220019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9220019
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Processo disciplinar, Nulidade processual, Nulidade do despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003084
Nr Documento: RP199204069220019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd17845dd10ded4f8025686b00663e6b
Sumário
I - O não cumprimento do prazo prescrito no nº 8 do artigo 10 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, faz voltar a correr o prazo estabelecido no nº 1 do artigo 31 do Decreto-Lei 49408 de 24/11/69; II - Quaisquer irregulariedades da fundamentação da decisão do despedimento só determinarão nulidade se respeitarem a faltas que prejudiquem a defesa; III - Em caso algum é possível, num processo disciplinar, substituir o instrutor designado pela entidade patronal pela Polícia Judiciária.