1757/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 1757/2000
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Modalidades, Negociação particular
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4828dca936ffd97c802569d500621fc2
Sumário
I - A modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio e o juiz não opte pelo relegar alienativo a uma "leiloeira". II - Assim, uma vez frustrada a venda por proposta em carta fechada, não tem o juiz que ouvir os interessados, maxime o executado, sobre a alternativa entre a venda por negociação particular e/ou através de leiloeira, porquanto essa decisão se queda no seu poder discricionário.