0027961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0027961
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Responsabilidade do gerente, Solidariedade, Dano
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014752
Nr Documento: RL199802030027961
Indicações Eventuais: R. VENTURA IN RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE SOC.
ANONIMAS E DOS GERENTES DAS SOCIEDADES POR QUOTAS PAG440.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56d8976fbcfb6eb68025680300050a11
Sumário
I - O art. 78 do CSC corresponde ao revogado art. 23 n. 1 do DL n. 49381 de 15/11/1969, aplicável às sociedades por quotas. II - O dano que está na base dos normativos citados (art. 78 CSC e 23 n. 1 DL 49381) pode qualificar-se como indirecto na medida em que não atinge imediatamente o património do lesado, nem sequer o crédito deste, em si mesmo, mas apenas a garantia deste crédito. Tem natureza delitual e não obrigacional, pois não existe anteriormente ao acto ilícito.