0151005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Lameira
Processo: 0151005
ACORDAO
Descritores: Prova pericial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034749
Nr Documento: RP200301060151005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef2fdfb697395ddc80256cd2004f9c4c
Sumário
Face ao estatuído no artigo 589 do Código de Processo Civil, o julgador não está impedido de indeferir a realização da segunda perícia sempre que entender que não se verificam os pressupostos de realização da segunda perícia.