99A868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 99A868
ACORDAO
Descritores: Litispendência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039424
Nr Documento: SJ19991209008681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fc747738c0f2eda80256998004e3a13
Sumário
I - Existe litispendência quando uma causa se repete, estando a anterior ainda em curso, tendo tal excepção por fim, evitar que o tribunal seja colocado na alternativa , de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior no quadro do artigo 497 do C.P.Civil. II - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra, quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, nas fronteiras do artigo 498, do citado diploma adjectivo. III - Inexiste tal litispendência quando havendo, embora, identidade de sujeitos, o pedido, contudo, não é o mesmo, nem a respectiva causa de pedir.