003469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003469
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Justificação da falta, Falsas declarações, Faltas injustificadas, Dirigente sindical
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017378
Nr Documento: SJ199301060034694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4c2f51dc034f85b802568fc003a3109
Sumário
I - Para que existam falsas declarações sobre a justificação de faltas exige-se que o trabalhador falseie intencionalmente a verdade dos factos, iludindo a entidade patronal e pondo em crise o princípio da mútua confiança e lealdade que caracterizam o contrato de trabalho. II - As faltas dadas no desempenho de funções de dirigentes sindicais são consideradas faltas justificadas entendendo-se por desempenho de funções toda a actividade dos membros de uma associação sindical adequada a cumprir, directa ou indirectamente, imediata ou mediatamente, os seus fins como tal assumidos pela direcção.