0012832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0012832
ACORDAO
Descritores: Pagamento diferido, Local de pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022583
Nr Documento: RL199804230012832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c6320f171bd7db48025680300052a4d
Sumário
O pagamento da coisa entregue em resultado da celebração de um contrato de compra e venda, cujo prazo de pagamento era de 30 dias, deve ter lugar, na falta de estipulação das partes em contrário, no lugar previsto no n. 2 do art. 885 do CC, não sendo vinculante, "in casu", o disposto no n. 1 do citado art. 885 "lugar da entrega da coisa vendida".