9931596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9931596
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Lucro cessante, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027594
Nr Documento: RP200001269931596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/055ffac92d6cbfc3802568a40036032e
Sumário
I - Pretendendo a Autora ser indemnizada pelo prejuízo que lhe adveio da paralisação do veículo para reparação, em consequência de acidente de viação, deve alegar e demonstrar factos que concretamente identifiquem tais danos e não limitar-se a alegar que os calcula, segundo as tabelas da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias ( A.N.T.R.A.M. ), em 55.000$00 por dia. II - Demonstrados todos os factos alegados sem que deles resulte o quantum indemnizatório, e não resultando alegados outros factos que o permitam definir, não há que alegar para execução de sentença a sua fixação.