0035412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0035412
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Vícios da coisa, Denúncia, Caducidade da acção, Regime
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000141
Nr Documento: RL199012130035412
Indicações Eventuais: P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 PAG193. B LOPES IN CONTRATO DE COMPRA E VENDA 1971 PAG177. V SERRA IN BMJ PAG107 PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1957876bb084824802568030004983d
Sumário
I - O art. 917, do CC é aplicável, por interpretação extensiva às acções destinadas a obter a reparação ou a substituição da coisa vendida. II - Aos defeitos da coisa vendida não pode alargar-se o regime dos defeitos da coisa construída por empreitada e assim, só lhe pode ser aplicado o regime do art. 916, do CC, sobretudo se se tratar de imóvel vendido já construído, não tendo havido qualquer contrato de empreitada entre os interessados.