0075684 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0075684
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Faltas injustificadas, Baixa por doença, Suspensão de contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006435
Nr Documento: RL199203250075684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58962cfdf74dd95d8025680300011ce4
Sumário
I - Encontrando-se o trabalhador com baixa médica prolongada, ele só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros trinta dias, como resulta do preceituado no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 398/83, de 2 de Novembro, que determina a suspensão, em tal caso, do contrato de trabalho. II - É, portanto, ilícito o despedimento do trabalhador que se encontre nessa situação, com fundamento em faltas injustificadas dadas para além daqueles referidos trinta primeiros dias.