1. O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requerem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79 de 16 de Maio, a anotação da coligação denominada "CDU – Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP – PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido. Os partidos requerentes alegam que deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o fim de concorrer "às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2009".
Acrescentam que a representação dos partidos da coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes", que tenham poderes de representação desses órgãos.
2. O requerimento está assinado por dois membros do Secretariado do Comité Central do primeiro daqueles partidos e outros tantos da Comissão Executiva Nacional do segundo, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído não só com o símbolo da coligação, a cores e a preto e branco, mas também com acta avulsa da reunião do Comité Central do PCP, de 31 de Janeiro e de 1 de Fevereiro de 2009, e a acta n.º 40 da reunião do Conselho Nacional do PEV de 4 de Abril de 2009, delas constando as deliberações dos mencionados órgãos no sentido da constituição da coligação eleitoral cuja apreciação e anotação se pretende, bem como a atribuição dos poderes de representação dos partidos respectivos em todos os actos em que, nos termos da lei, estes tenham que intervir.
3. Os partidos políticos requerentes encontram-se devidamente representados. Os documentos que acompanham o pedido mostram que as deliberações tomadas com o objectivo de constituir a coligação pretendida foram adoptadas pelos órgãos dos respectivos partidos para o efeito competentes, conforme os respectivos estatutos arquivados neste Tribunal.
4. De acordo com o disposto no nº 5 do artigo 11º da Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), as coligações e frentes para fins eleitorais regem-se pelo disposto na Lei Eleitoral. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei nº 14/79, as "coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos", o que, no caso, se verifica.
5. A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade (artigo 51º nº 3 da Constituição e artigo 12º n.ºs 1 a 3 da Lei Orgânica n.º 2/2003) não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. O símbolo e a sigla são compostos pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, em reprodução rigorosa e integral, assim se observando o disposto no artigo 12º n.º 4 da Lei Orgânica n.º 2/2003.
6. Não havendo obstáculos à pretensão em análise, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), com o objectivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República em 2009, use a denominação "CDU – Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP – PEV" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante;
b) Ordenar a anotação da referida coligação.
Lisboa, 20 de Maio de 2009
Carlos Pamplona de Oliveira
José Borges Soeiro
Gil Galvão
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 255/2009
de 20 de Maio de 2009
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária Sigla: PCP - PEV
Símbolo:
[image]
Descrição: Quadrado esquerdo - Foice e martelo em cor vermelha.
Estrela de cinco pontas em cor
branca delimitada a vermelho.
Fundo branco
Quadrado direito - Girassol com pétalas amarelas e
coroa de cor castanha.
Fundo branco