9850403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9850403
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento do contrato, Resolução, Iva, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024925
Nr Documento: RP199901119850403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afde14e379395f8c8025686b006722cd
Sumário
I - Embora tenha sido declarada a resolução do contrato de empreitada por incumprimento de uma das partes, nada impede que possa a outra parte ser condenada a pagar a parte relativa a trabalhos efectuados. II - Não tendo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado a natureza de indemnização, não há que fazer incidir juros de mora sobre o mesmo, porquanto não se verifica, aqui, a obrigação de reparar danos ao Estado.