0010756 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0010756
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Remição, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029456
Nr Documento: RP200010020010756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c90b209467bb86a5802569890051a149
Sumário
I - Com a entrada em vigor da Lei n.100/97, de 13 de Setembro e Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril, seu diploma regulamentar, foi revogada a Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar, nomeadamente, o Decreto n.360/71, de 21 de Agosto e Portaria n.760/85, de 4 de Outubro. II - O Decreto-Lei n.143/99 entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000. III - Não é remível, de acordo com a legislação citada, uma pensão de 101.106$00, calculada com base numa Incapacidade Permanente Parcial de 18,3% e cujo pagamento estava a ser efectuado desde data anterior a 1 de Janeiro de 2000.