000208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000208
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Aplicação da lei no tempo, Retribuição-base
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021013
Nr Documento: SJ198111170002084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9088d2d30fd72b4f802568fc003ac470
Sumário
I - Uma pensão anual por morte, com início em 4 de Julho de 1979 (dia seguinte ao da morte da vítima), é de alterar a partir de 1 de Outubro do mesmo ano de 1979, por efeito e de harmonia com a nova redacção dada ao artigo 50 do Decreto 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, sempre que a sentença seja posterior a esta data. II - Mas a remuneração-base a considerar continua a ser a referente àquela data de 3 de Julho de 1979, em que nasceu o direito à pensão.