0078751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0078751
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Audiência do requerido
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033289
Nr Documento: RL200105080078751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce0da3ca6755afe580256ae800365ecf
Sumário
I - O tribunal ouvirá o requerido, excepto quando a audiência puser em risco sério o fim ou a eficácia da providência (cautelar) - art. 385º, nº 1, CPC. II - Tal apreciação, envolvendo um prudente arbítrio, traduz um verdadeiro juízo de facto - um juízo de valor sobre matéria de facto. III - Sendo a lei adjectiva omissa quanto à fixação do momento temporal adequado para o juiz se pronunciar sobre esta questão, nada obsta a que tal seja efectuado antes da decisão final, v.g. aquando do despacho em que ordena a inquirição das testemunhas arroladas pelo requerente.