000922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000922
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Revisão de pensão, Acidente de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025775
Nr Documento: SJ198502080009224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad64dc4bea553398802568fc003ac50d
Sumário
A Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, que aprovou a lei de acidentes de trabalho, na redacção da sua Base XXII, veio permitir em termos mais amplos do que os contemplados na Lei 1942, de 27 de Julho de 1936 (Artigo 24), a revisão da incapacidade, sendo de considerar a sua aplicação mesmo em situações de surgimento posterior de incapacidade.