0241026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0241026
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Prazo de caducidade, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032665
Nr Documento: RP200301130241026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bd6bfac95fbb09180256ce5003dc245
Sumário
O prazo para requerer a suspensão judicial de despedimento referido no n.1 do artigo 14 do Decreto-Lei n.64-A/89, que é um prazo de caducidade, não é de conhecimento oficioso.