0004611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0004611
ACORDAO
Descritores: Usucapião
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008567
Nr Documento: RL199701280004611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0533e8f406d6dd0d802568030004c3d4
Sumário
I - Usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade cujos requisitos são a posse e o decurso do tempo. II - No caso dos imóveis, a posse, ainda que não titulada e de má fé, e desde que não seja oculta ou se mantenha pela violência, confere a propriedade decorridos que sejam vinte anos. III - Dar de arrendamento e receber as rendas constitui um acto de fruição da coisa própria do proprietário, abrangendo a prática de actos materiais sobre essa coisa, - a sua entrega ao arrendatário -, e a intenção de agir como seu proprietário, - a integração das rendas no seu património.