067876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067876
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Posse administrativa, Publicidade, Embargo de obra nova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009462
Nr Documento: SJ197903080678762
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/702769285dd89dbb802568fc003a425d
Sumário
I - Não podem ser embargadas, seja qual for o seu dono, as obras em prédios cuja posse já tenha sido conferida ao expropriante, em processo de expropriação por utilidade pública. II - Autorizada a providência da posse administrativa, a entidade expropriante fica com poderes de posse sobre o prédio expropriado no momento da publicação da autorização governamental no Diário da República, independentemente de os actos praticados pela expropriante no sentido de dar conhecimento e publicidade dessa autorização terem alcançado essa finalidade.