0001475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Mateus
Processo: 0001475
ACORDAO
Descritores: Misericórdias, Assistência social, Internamento, Morte, Inventário, Herança, Distinção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029193
Nr Documento: RL198401090001475
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c45cb75c77838f1802568030004561b
Sumário
I - A palavra "espólio" inserta no artigo único do Decreto-Lei n. 253/78, de 26 de Agosto, refere-se, apenas, aos bens ou valores que estavam em poder do internado falecido em estabelecimento de Assistência Pública, nesse estabelecimento e no momento da sua morte, e não à totalidade dos seus bens. II - Assim, os estabelecimentos em causa não são herdeiros legítimos do internado falecido, pelo que não podem requerer inventário, mas apenas habilitarem-se ao seu espólio, nos termos gerais de direito.