0036358 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0036358
ACORDAO
Descritores: Inquisitório, Princípio dispositivo, Prazo judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033036
Nr Documento: RL200006080036358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb547a5bdc7b455680256b2800381bfc
Sumário
I - O principio do inquisitório visa reduzir os obstáculos formais, de natureza processual, à apreciação do mérito da causa e tornar célere o andamento do processo. II - Tendo o tribunal convidado o Autor a suprir uma excepção dilatória de ilegitimidade, fazendo intervir outros credores reclamantes e não tendo fixado prazo, este é de dez dias. III - Não tem aplicação, neste caso, o prazo de três meses a que alude o artigo 51º do C.C. Judiciais, Já que este tem a ver com o principio do dispositivo (remessa à conta dos processos parados por mais de três meses por facto imputável às partes).