I- Em contrato-promessa de compra e venda, a obrigação do promitente vendedor concretiza-se na emissão da declaração negocial com conteúdo idêntico à promessa que fez, e a do promitente comprador não apenas na emissão de declaração negocial de comprar mas ainda na de pagar o preço acordado.
II- Não pode o promitente comprador invocar a excepção de não cumprimento quando todo o comportamento do promitente vendedor foi no sentido de instar o primeiro no sentido da outorga da escritura de venda.
III- Não existe um verdadeiro sinalagma entre a obrigação do promitente vendedor de facultar, por força do contrato- -promessa, a utilização imediata do prédio, e a do promitente comprador de emitir validamente, no prazo previsto, a declaração de comprar, e de pagar o preço em falta.