0078011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0078011
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00019895
Nr Documento: RL199803240078011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c43a97ac9150060b80256803000536a3
Sumário
O requerente de providência cautelar não especificada não tem que alegar factos tendentes a demonstrar que o dano que lhe é causado não excede o prejuízo para o requerido: este é que terá de alegar que o prejuízo resultante da providência é superior, e por forma considerável, ao que emerge do indeferimento dela.