I- Um contrato para o exercício sucessivo de funções de auxiliar de limpeza e de auxiliar de acção médica a um Hospital Distrital, assume a natureza de administrativo por representar uma associação especial do particular à realização de fins administrativos, ou seja, de utilidade pública, e por a actividade desse particular ficar vinculada à direcção dos órgãos da entidade servida em termos de manifesta desigualdade perante a normal autoridade ( "ius imperii" ) de que esta aparece revestida.
II- Esse contrato é um contrato de assalariamento administrativo e as questões a ele respeitantes estão subtraídas ao foro comum, genérico ou especializado, sendo da competência dos Tribunais Administrativos.