0120835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0120835
ACORDAO
Descritores: Penhora, Depósito bancário
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Convencional: JTRP00035178
Nr Documento: RP200212170120835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11fc7395e617b8f380256ce900332c33
Sumário
Na penhora de créditos basta que o exequente forneça a identidade do executado (depositante) e certifique o Banco de que o saldo da conta desse cliente fica à ordem do tribunal de execução ou, tratando-se de vários bancos, peça prévia indicação ao Banco de Portugal sobre as instituições bancárias onde o executado possui contas bancárias a penhorar.