063360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 063360
ACORDAO
Descritores: Compensação, Reconvenção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006438
Nr Documento: SJ197104160633601
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG95.
Referência Publicação: BMJ N206 ANO1971 PAG56
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad2a898f4f7f03fc802568fc0039a367
Sumário
A compensação, mesmo com divida liquida, não pode ser oposta como mera excepção, so podendo ser oposta mediante reconvenção.