9631401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631401
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019474
Nr Documento: RP199701169631401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51630d05932526dd8025686b0066e6de
Sumário
I - Nos embargos de terceiro, o fundamento de direito é a posse efectiva da coisa, embora, em certos casos ela possa aproveitar a pessoa diferente daquela que a exerceu ou exerce, como nos casos de depósito, locação, comodato, herança e aquisição. II - Tal posse só pode incidir sobre coisas. III - Assim, o titular do direito real de garantia constituído por hipoteca sobre bem imóvel não tem a posse desse bem nem pode recorrer a embargos de terceiro no caso de penhora desse imóvel em acção executiva.