1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos á margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Lagos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e arguido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 143/95 (Diário da República, II Série, de 20 de Junho de 1995), que aqui se dão por reproduzidos,
- decide-se não julgar inconstitucionais as normas do artigo 4º, nº1 e nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto á questão de constitucionalidade.
Lisboa, 6 de Julho de 1995
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa