001557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001557
ACORDAO
Descritores: Norma imperativa, Categoria profissional, Classificação, Exercicio de funções
Sumário
I - O artigo 22 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho e uma norma imperativa minima, isto e, não admite modificação em sentido menos favoravel ao trabalhador, mas permite todas as modificações em sentido mais favoravel ao mesmo. II - Por esse motivo, aquele preceito não obsta a que, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, se estabeleça que o exercicio temporario de funções diferentes das que o trabalhador normalmente exerce seja limitado a determinado periodo, findo o qual, se esse exercicio se mantiver, o trabalhador adquire o direito a ser classificado na categoria correspondente as funções efectivamente exercidas.
Texto
N